Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2008
06/30/2008
07/08/2008
10
08/07/2008
08/07/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006 (DOE de 22.12.2006), que “institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária”, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 145 - Alterou a Portaria 145/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO as alterações coligidas na legislação vigente que disciplina o regime de substituição tributária no Estado de Mato Grosso, especialmente, as novas regras consignadas no Anexo XIV e no artigo 36 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO que, a partir de 1º de junho de 2008, a Portaria Circular n° 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispunha sobre a substituição tributária neste Estado, foi revogada pela Portaria n° 91/2008-SEFAZ, de 28.05.2008 (DOE de 29.05.2008);

CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promover adequação dos atos de hierarquia igual ou inferior à nova ordem que rege o aludido regime de substituição tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria n° 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006 (DOE de 22.12.2006), que institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária:

“Art. 1º ........................................................................................................................................

§ 1º A Lista de Preços divulgada constitui Lista de Preços Mínimos, que servirão de parâmetro de valor mínimo a ser considerado na fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e somente prevalecerão quando resultarem superiores à base de cálculo apurada conforme o disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.
........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2008.