Texto: RESOLUÇÃO N.º 017/2015 . Vide Decreto 182/2015: Enquadramento das empresas 01, 04 e 05. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas: