Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2013
03/26/2013
04/01/2013
14
26/03/2013
26/03/2013

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento, vistoria ... referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 016/2013
. Retificada no DOE de 30.10.13, p. 30.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – J. A. Konzen e Cia. Ltda., processo nº 84.499/2013, Inscrição Estadual nº 13.418.943-4, CNPJ nº 13.336.699/0001-07 – Tabaporã.
02 – Vitória Perfilados de Aço Ltda., processo nº 113.379/2013, Inscrição Estadual nº 13.362.087-5, CNPJ nº 10.348.450/0001-89 – Sinop.
03 – CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, processo nº 145.569/2013, Inscrição Estadual nº 13.477.655-0, CNPJ nº 02.430.238/0011-54 – Cuiabá.
04 –D’Italia Indústria e Comércio de Forros PVC Ltda, processo nº 122.812/2013, Inscrição Estadual nº 13.387.164-9, CNPJ nº 11.817.104/0001-00 – Cuiabá.
05 – Brastelha Industrial Ltda, processo nº 130.195/2013, Inscrição Estadual nº 13.242.868-7, CNPJ nº 06.092.671/0001-06 – Sorriso.
06 – Diferraço Industrial Ferro e Aço Ltda., processo nº 142.202/2013, Inscrição Estadual nº 13.379.273-0, CNPJ nº 11.055.429/0001-00 – Barra do Garças.
07 – M D Norte Comércio de Cereais Ltda., processo nº 141.970/2013, Inscrição Estadual nº 13.476.128-6, CNPJ nº 17.610.120/0001-03 – Sorriso.
08 – L M Z Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº 141.964/2013, Inscrição Estadual nº 13.166.190-6, CNPJ nº 00.731.954/0001-74 – Sorriso. (Vide Comunicado 61/2013 – PRODEIC)
09 – Sidnei A. Pedrialli, processo nº 140.119/2013, Inscrição Estadual nº 13.501.557-0, CNPJ nº 05.549.419/0003-82 – Alto Taquari.
10 – Laticínios Vale do Taquari Ltda., processo nº 140.619/2013, Inscrição Estadual nº 13.460.241-2, CNPJ nº 89.772.842/0007-80 – Tangará da Serra.
11 – Minusa S/A Indústria e Comércio de Peças para Tratores, processo nº 147.587/2013, CNPJ nº 81.585.671/0001-63 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Araguaia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. processo nº 109.642/2013, Inscrição Estadual nº 13.356.684-6, CNPJ nº 07.881.084/0001-69 – Canarana.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Sinagro Produtos Agropecuários Ltda, processo nº 646.900/2012 – Campo Verde.
2 – Sinagro Produtos Agropecuários Ltda, processo nº 646.919/2012 – Primavera do Leste.
3 – Sinagro Produtos Agropecuários Ltda, processo nº 638.927/2012 – Querência.
4 – Sementes Sagui – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, processo nº 62.180/2013 – Campo Novo do Parecis.

Art. 4º - Aprovar a mudança de razão social, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa Intercoop, Inscrição Estadual nº 13.127.832-0, CNPJ nº 26.792.762/0001-61, que passa ter a seguinte denominação: Natural Pork Alimentos S/A, CNPJ nº 17.356.474/0001-73, mantendo o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:

Art. 5ª - Aprovar a mudança de localização da unidade fabril da empresa EGCEL Comercial, Formuladora, Importadora & Exportadora de Derivados de Petróleo, projetada para ser implantada no município de Mirassol D’ Oeste, transferindo para o município de Várzea Grande.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de março de 2013.


Presidente do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 30.10.2013, p. 30)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 016/2013, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 14, de 01 de abril de 2013, Art. 1º, inciso 09, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Sidnei A. Pedrialli, processo nº 140.119/2013, Inscrição Estadual nº 13.443.438-2, CNPJ nº 05.549.419/0002-0 – Rondonópolis.

Leia-se: Sidnei A. Pedrialli, processo nº 140.119/2013, Inscrição Estadual nº 13.501.557-0, CNPJ nº 05.549.419/0003-82 – Alto Taquari.

Cuiabá, 29 de outubro de 2013.

Presidente do CEDEM