Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2003
04/02/2003
04/03/2003
20
03/04/2003
1º/04/2003

Ementa:Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/2003.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 32/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO que se impõe a exclusão da empresa Denise Comercial de Alimentos Ltda das disposições contidas no artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de assegurar a persecução do limite fixado no § 3º do artigo 116 das citadas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO os valores efetivamente recolhidos pela empresa que ora se exclui;

CONSIDERANDO, ainda, o teor dos Processos nº 013967-001/2003 e nº 013968-001/2003, protocolizados, respectivamente em 27.03.2003 e 28.03.2003,

CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3°do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o item 2 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 2 de abril de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA