Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2017
11/24/2007
11/27/2017
34
27/11/2017
27/11/2017

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterada pela Resolução 09/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
. Consolidada até a Resolução 09/2018.
. Retificada cf. errata publicada no DOE de 30.11.2017, p. 91, ao final reproduzida.
. Vide Resolução 01/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10.489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
213ANTONIO CARLOS DESORDI13.216.052-8245.600.650-04
214HENRIQUE PINHEIRO BERTO13.225.306-2476.178.370-20
215JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA13.599.520-523.143.617/0001-61
216LUIZ CARLOS SCHNEIDER13.269.396-8243.684.310-49
217ROMEU FROELICH13.267.088-7
13.255.410-0
284.422.539-04
218VILSON PAULO DOS REIS13.292.877-9498.958.189-04
219JOSÉ ROBERTO MACHADO13.458.505-4413.380.229-20
220EGON HOEPERS13.286.911-0100.605.709-97
221DIRCEU PINHATTI MENDES13.639.395-0188.688.869-87
2223SB PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A13.590.265-722.177.696/0006-73
223DANIEL OUVERNEY ROCCO13.704.545-0035.073.209-40

Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta. (Nova redação dada pela Res. 09/18)


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2017.

CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico/
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)

ERRATA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicada no DOE de 30/11/2017, p. 91)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências, onde se lê:
ROMEU FROELICH13.267.088-7284.422.539-04
Leia-se:
ROMEU FROELICH13.267.088-7
13.255.410-0
284.422.539-04