Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2011
06/22/2011
07/01/2011
21
1º/07/2011
1º/07/2011

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Republicado no DOE de 11/06/2011, p. 22, por ter saído incorreto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 028/2011 – PRODEIC
. Vide Resolução 273/2010: Enquadramento.
. Vide Resolução 295/2017: Desenquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 905.354/2010 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 01/03/2011 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Julho de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :PEQUI ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual :13.214.776-9
CNPJ :05.462.968/0001-53
Endereço: Avenida do Capão do Pequi s/n – Capão Grande – Várzea Grande – MT.
Produtos Beneficiados: · Feijão Beneficiado T1 e T2;
· Feijão Preto.

Cuiabá - MT, 30 de Junho de 2011.

PRESIDENTE DO CEDEM