Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2008
09/15/2008
09/15/2008
1
15/09/2008
15/09/2008

Ementa:Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2009.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 189 - Alterada pela Portaria 189/2008
DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 173/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 121/2008SEFAZ, de 30 de junho de 2008 e nº 143/2008, de 30/07/2008;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2009, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art 2º - Os Valores Adicionados das empresas Queiroz Galvão Energética S/A – inscrição estadual nº 13.197.286-3 e Indiavaí Energética S/A – inscrição estadual nº 13.205.262-8, foram creditados integralmente para o Município de Jauru por força de decisão do Poder Judiciário, Comarca de Araputanga – MT, processo nº 859/2006, proferida em 25/08/2008.

Art 3º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 25 de setembro de 2008.

Art 4º - Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2008, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I – cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990;
II – abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE:

IE ATUAL
    CONTRIBUINTE
MUN
MOTIVO
131946919
    EUDI M FERREIRA BONFIM
ALTO ARAGUAIA
CAD
131908871
    AUTOPOSTO ARAGUAPRAIA LTDA
CONFRESA
CAD
133158160
    A.C.A. PENNA JUNIOR
CUIABA
CAD
130687200
    FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA B
CUIABA
CAD
130745235
    G N DE MORAES & CIA LTDA
CUIABA
CAD
131819127
    GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA
CUIABA
CAD
130687529
    GLOBOAVES OESTE AGRO PECUARIA
CUIABA
CAD
130666343
    IMPORPECAS CBA COM PECAS TRATO
CUIABA
CAD
131251546
    NORDICA REPRESENTACOES E VENDA
CUIABA
CAD
130217409
    SEBASTIAO CAETANO DA COSTA
CUIABA
CAD
130966029
    SETAC MUDAS E SERVICOS FLOREST
CUIABA
CAD
131128787
    UNIAO CENTRO OESTE BRAS. IGREJ
CUIABA
CAD
132123061
    DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS APOLI
COTRIGUAÇU
CAD
131808702
    ANARA TERESINHA GRENZEL
FELIZ NATAL
CAD
132278383
    C D M INDUSTRIA E COMERCIO DE
FELIZ NATAL
CAD
131630040
    MADEIREIRA ARAXA LTDA
FELIZ NATAL
CAD
131969854
    MADEIREIRA BOM SENHOR LTDA
FELIZ NATAL
CAD
130275417
    MADEIREIRA COMETA LTDA
FELIZ NATAL
CAD
131450352
    MADEIREIRA MADEEBERLE LTDA
FELIZ NATAL
CAD
131868659
    MADEIREIRA PAI MANOEL LTDA
FELIZ NATAL
CAD
131506340
    MADEIREIRA RENASCER LTDA
FELIZ NATAL
CAD
131867466
    PAULOTTI MADEIRAS IND E COMERC
FELIZ NATAL
CAD
131921983
    SONTAG & SANTAG LTDA
FELIZ NATAL
CAD
132559056
    W S J INDUSTRIA E COMERCIO DE
FELIZ NATAL
CAD
130963496
    ANTONIO GARCIA
NORTELANDIA
CAD
131968092
    L C COELHO
PONTES E LACERDA
CAD
132564815
    FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA
PRIMAVERA DO LESTE
CAD
130543136
    HELI SOARES DA SILVA
RONDONOPOLIS
CAD
133119629
    VANDERLI DE ARAUJO LOPES - ME
RONDONOPOLIS
CAD
131962884
    SILVIA HELENA SCHIMIDT
SINOP
CAD
1301403315
    ANSELMO BURGREVER
TERRA NOVA DO NORTE
CAD
133265366
    SEIS AMIGOS TRANSPORTES, COMER
VARZEA GRANDE
CAD
131653369
    MADEIREIRA NOVO MILENIO LTDA M
VERA
CAD

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE .

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 15 de setembro de 2008.


ACYPR535.doc ACYPR540.doc ACYPR556.docACYPR600.doc