Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110
/2009
06/30/2009
07/01/2009
14
01/07/2009
01/07/2009
Ementa:
Introduz alteração na Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 23 de maio de 2007.
Assunto:
Cadastramento de usuário
Sistemas Eletrônicos Fazendários
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 33/CGIP/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 052/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 110/GSF/SEFAZ/2009.
Introduz alteração na Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 23 de maio de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1°
Dá nova redação ao artigo 4° da Portaria n°
33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
, de 23 de maio de 2007, que passam a viger com a redação adiante indicada:
“Art. 4° As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2° e 3° serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SEJUF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2009.