Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2009
06/30/2009
07/01/2009
14
01/07/2009
01/07/2009

Ementa: Introduz alteração na Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 23 de maio de 2007.
Assunto:Cadastramento de usuário
Sistemas Eletrônicos Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 33 - Alterou a Portaria 33/CGIP/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 052/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 110/GSF/SEFAZ/2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1° Dá nova redação ao artigo 4° da Portaria n° 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 23 de maio de 2007, que passam a viger com a redação adiante indicada:

“Art. 4° As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2° e 3° serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP/SEJUF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2009.