Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:20
Complemento:/2004
Publicação:05/06/2004
Ementa:Esclarece a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 20/04
. Ver Protocolo ICMS 53/2006.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Recife, PE, no dia 16 de abril de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional  (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
Considerando que a celebração do Protocolo ICMS 46/00 foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão, e exclusivamente farinha de trigo e seus derivados;
Considerando que na elaboração do Protocolo ICMS 46/00 foi considerado o rendimento de 75% (setenta e cinco por cento) relativo à farinha de trigo obtida na moagem do trigo em grão;
Considerando a correspondência da Associação de Moinhos de Trigo do N/NE do Brasil datada de 13/04/2004 e endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
Considerando a necessidade de esclarecer a abrangência do disposto no Protocolo ICMS 46/00, resolvem celebrar o seguinte  

P R O T O C O L O  

Cláusula primeira A carga tributária resultante da cobrança do ICMS sobre o trigo em grão de que trata o Protocolo ICMS 46/00, corresponde exclusivamente às operações com este produto e às operações subseqüentes com farinha de trigo e seus derivados.
 
Cláusula segunda Considera-se para efeito da carga tributária de que trata a cláusula anterior, que o processo de moagem do trigo em grão resulta em um percentual de obtenção, em volume, de 75% (setenta e cinco por cento) de farinha de trigo.

Parágrafo único A sistemática de tributação de que trata o Protocolo ICMS 46/00 não alcança o percentual restante de 25% (vinte e cinco por cento) relativo ao farelo resultante da moagem do trigo em grão.
 
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, PE, 16 abril de 2004.