Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/99
Publicação:12/20/1999
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Maranhão e Amazonas da disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 30, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Aprovado pelo Decreto 1.156/2000 e pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Pará e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Maranhão e Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.