Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:10
Complemento:/2003
Publicação:05/12/2003
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 10/03, DE 9 DE MAIO DE 2003.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 17/04.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 111ª reunião ordinária realizada nos dias 3 a 5 de dezembro de 2002, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03.

1 - MIDIA:

1.1 - Disco flexível 3 1/2";

1.2 - Face de gravação: dupla;

1.3 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

1.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

2 – REGISTROS:

2.1 – Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 – numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.2 – alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.3 – origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT);

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
5.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
5.1.3 - Registro tipo E03 – Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF;
5.1.4 - Registro tipo E04 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
5.1.5 - Registro tipo E05 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
5.1.6 - Registro tipo E06 – Relação das codificações de GT;
5.1.7 - Registro tipo E07 – Relação dos símbolos da moeda;
5.1.8 - Registro tipo E08 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
5.1.9 - Registro tipo E09 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
5.1.10 - Registro tipo E10 – Relação de intervenções técnicas;
5.1.11 - Registro tipo E11 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
5.1.12 - Registro tipo E12 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
5.1.13 - Registro tipo E13 – Relação de Reduções Z;
5.1.14 - Registro tipo E14 – Detalhe da Redução Z;
5.1.15 - Registro tipo E15 – Cupom Fiscal;
5.1.16 - Registro tipo E16 – Detalhe do Cupom Fiscal;
5.1.17 - Registro tipo E17 – Cancelamento parcial de item no Cupom Fiscal;
5.1.18 - Registro tipo E18 – Descrição dos produtos e serviços no Cupom Fiscal;

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro
Nome do Registro
Denominação dos Campos de Classificação
Classificação
A/D *
E01
    Identificação do ECF
1º registro (único)
-
E02
    Identificação do atual contribuinte usuário do ECF
2º registro (único)
-
E03
    Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF
3º registro (único)
-
E04
    Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF
Nº de fabricação
Modelo
Nº do prestador
A
A
A
E05
    Relação dos usuários anteriores do ECF
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
A
A
A
E06
    Relação das codificações de GT
Nº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
A
E07
    Relação dos símbolos da moeda
Nº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
A
E08
    Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF
Nº de fabricação
Modelo
Versão do SB
A
A
A
E09
    Relação dos dispositivos de MFD utilizados
Nº de fabricação
Modelo
Nº de série da MFD
A
A
A
E10
    Relação de intervenções técnicas
Nº de fabricação
Modelo
CRO
A
A
A
E11
    Relação de Fitas-detalhe emitidas
Nº de fabricação
Modelo
CFD
A
A
A
E12
    Posição atual dos contadores e totalizadores
(registro único)
-
E13
    Relação de Reduções Z
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO
A
A
A
A
A
E14
    Detalhe da Redução Z
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
A
A
A
A
A
E15
    Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF
A
A
A
A
E16
    Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF
Nº do item
A
A
A
A
A
E17
    Cancelamento Parcial de Item no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF
Nº do item
A
A
A
A
A
E18
    Descrição dos Produtos e Serviços no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF
Nº do item
A
A
A
A
A

7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 – Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 – Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.2 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF 7.4.1 – OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.4.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E04 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.4.1.3. – Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.4.1.4 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5.1 – OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento; 7.5.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.5.1.3 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.6 - REGISTRO TIPO E06 – RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT 7.6.1 – OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.6.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA 7.8.1 – OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.8.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.8.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E08 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.

7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS 7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.9.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.9.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.9.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.9.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.10 - REGISTRO TIPO E10 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS 7.10.1 – OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E10 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.10.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01.

7.11 - REGISTRO TIPO E11 – RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS 7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.11.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E11 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.11.1.3 – Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.12 - REGISTRO TIPO E12 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES 7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E12 para cada arquivo;
7.12.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.12.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

7.13 - REGISTRO TIPO E13 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z 7.13.1 - OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.13.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.14 - REGISTRO TIPO E14 – DETALHE DA REDUÇÃO Z 7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.14.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.14.1.3 – Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais: 7.15 - REGISTRO TIPO E15 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM 7.15.1 – OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E15 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.15.1.4);
7.15.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.15.1.4 – Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.

7.16 - REGISTRO TIPO E16 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM 7.16.1 – OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.16.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4 – Campo 14: vide tabela do subitem 7.14.1.3;
7.16.1.5 – Campo 15: informar o registro tipo E17, quando houver indicação “P”.

7.17 - REGISTRO TIPO E17 – CANCELAMENTO PARCIAL DE ITEM NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM 7.17.1 – OBSERVAÇÕES:
7.17.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.17.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E17 para cada item parcialmente cancelado no documento emitido pelo ECF;
7.17.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento.

7.18 - REGISTRO TIPO E18 – DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM 7.18.1 - OBSERVAÇÕES:
7.18.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.18.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E18 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.18.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;
7.18.1.4 - Campo 08: Deve conter os primeiros setenta e um caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ