Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/96
03/08/1996
04/11/1996
13
11/04/96
11/04/96

Ementa:Estabelece o percentual para o Município de União do Sul, incidente sobre o índice de participação dos Municípios de Claúdia, Marcelândia e Santa Carmem, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota-Parte 25% a vigorar no ano de sua instalação.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogado a Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

MUNICÍPIO ORIGEM/MUNICÍPIO EMANCIPADO
VALOR
ADICIONADO
1993
VALOR ADICIONADO
1994
RECEITA TRIBUTÁRIA 1995
POPULAÇÃO
1995
AREA KM 2
1995
CLÁUDIA
3.945.628.837,58
34.908.138,87
43.165,83
9.714
6.918
SEDE
3.182.969.625,49
28.798.235,30
549.252,56
5.420
3.597
UNIÃO DO SUL
762.659.212,10
6.109.903,57
4.294
3.321
REP. PERCENTUAL
19.329218%
17,502805%|
0,000000%
44,204241%
48,005204%
Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participarão do Município de CLÁUDIA, no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25% a favor do Município emancipado de UNIÃO DO SUL.-
Município
Origem / Município Emancipado
VALOR ADIC.
1993
VALOR ADIC.
1994
MÉDIA
V.A
93/94
MÉDIA
V.A
X 77% (1)
RECEITA TRIB.
(2)
POPULA-
ÇÃO
4% (3)
AREA 2% (4)
COMPO-
NENTE FIXO 9% (5)
INDICE FINAL (1+..+5)=6
%
Cláudia
0,905982
0,925187
0,916084
0,705385
0,011225
0,017843
0,015350
0,0769230
0,826727
100
Sede
0,730863
0,763253
0,747558
0,575620
0,011225
0,009956
0,007981
0,0511896
0,655972
79,35
União do Sul
0,175119
0,161934
0,168526
0,129765
-
0,007887
0,007369
0,0257334
0,170755
20,65