Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118
/92
12/29/1992
01/05/93
4
05/01/93
1º/02/92
Ementa:
Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ.
Assunto:
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 99/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 234/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 118/92 – SEFAZ
"Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ."
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, e
CONSIDERANDO
a edição da Portaria Circular nº 114/92 - SEFAZ, de 29 de dezembro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica alterado o artigo 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 1992.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA