Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/CGIP/2007
05/22/2007
05/23/2007
1
23/05/2007
23/05/2007

Ementa:Estabelecer a documentação exigida para credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades de Serviços Municipais USM e Posto de Controle Municipal –PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de NEP/A e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA:
Assunto:Atendimento ao Cidadão
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS
PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades de Serviços Municipais USM e Posto de Controle Municipal –PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de NEP/A e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA ;

CONSIDERANDO que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;

CONSIDERANDO que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº. 128/2005 de 10/10/2005;

R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer a documentação exigida para cadastramento de usuários conveniados:
- 1 foto 3x4 recente;
- Cópia RG;
- Cópia CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa criminal das justiças Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 anos;
- Ficha cadastral devidamente preenchida; (Anexo I)
- Apresentar atestado da Prefeitura de que não sofreu penalidades administrativas nos últimos 5 anos devidamente assinada pelo representante legal da Prefeitura;

Art. 2º - A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.

Art.3º - A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;

Art. 4º - As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e art. 3º serão encaminhadas para Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas – CGIP, somente após validação e manifestação da Assessoria de relacionamento com os municípios – ARCM.

Art 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Maio de 2007.

Secretário de Estado de Fazenda
Ficha de atualização cadastral Conveniado.doc