Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
33/CGIP/2007 | 05/22/2007 | 05/23/2007 | 1 | 23/05/2007 | 23/05/2007 |
Ementa: | Estabelecer a documentação exigida para credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades de Serviços Municipais USM e Posto de Controle Municipal –PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de NEP/A e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA: |
Assunto: | Atendimento ao Cidadão |
Alterou/Revogou: | ![]() |
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Observações: | ![]() |
Texto:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS
PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades de Serviços Municipais USM e Posto de Controle Municipal –PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de NEP/A e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA ;
CONSIDERANDO que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;
CONSIDERANDO que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº. 128/2005 de 10/10/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer a documentação exigida para cadastramento de usuários conveniados:
- 1 foto 3x4 recente;
- Cópia RG;
- Cópia CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa criminal das justiças Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 anos;
- Ficha cadastral devidamente preenchida; (Anexo I)
- Apresentar atestado da Prefeitura de que não sofreu penalidades administrativas nos últimos 5 anos devidamente assinada pelo representante legal da Prefeitura;
Art. 2º - A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.
Art.3º - A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;
Art. 4º - As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e art. 3º serão encaminhadas para Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas – CGIP, somente após validação e manifestação da Assessoria de relacionamento com os municípios – ARCM.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.