Legislação Financeira
Interesse Geral
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7712
/2002
09/09/2002
09/09/2002
1
09/09/2002
09/09/2002
Ementa:
Altera dispositivo da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.
Assunto:
Extinção total ou parcial de débitos
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7538/2001
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Lei 7948/2003
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 7.712, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002 - D.O. 09.09.02.
Altera dispositivo da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica modificado o art. 5º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 5º
Fica assegurado, ainda, o pagamento em moeda corrente nacional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente compensado, destinado ao repasse constitucional dos municípios, parcelado em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao equivalente a 10 (dez) UPF/MT.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2002.