Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

ÍNDICE REMISSIVO DO REGULAMENTO DO ICMS

Capítulo VI
Da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (Arts. 585 e 586)
ART.585:
Redação Atual: Decreto 1092 de 17/04/12. Vigencia e Efeitos: 17/04/12 (Deu nova redação aos § 2º e 3º e Acrescentou o §2º-A); Decreto n.º 8.346, de 30/11/2006 - Vigência: a partir de 30/11/2006; Efeitos 1º/01/1999. (Alterou o caput e acrescentou o § 1º e § 2º ).
caput
Redação Atual: Decreto n.º 8.346, de 30/11/2006 - Vigência: a partir de 30/11/2006; Efeitos 1º/01/1999. (Alterou o caput )e acrescentou o § 1º e § 2º ).
Redação original do RICMS - Vigência: 06/10/89 a 25/12/95:
"Art. 585 As importâncias fixas ou correspondentes a taxas, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tribulação, passarão a ser expressas por meio de múltiplos e submúltiplos da unidade denominada “Unidade Padrão Fiscal do Estado do Mato Grosso”, a qual figurará na legislação tributária sob a forma de UPFMT.
“Parágrafo único - A UPFMT será atualizada por ato do Secretário de Fazenda, mediante aplicação do coeficiente de atualização monetário fixado na forma do artigo 2º da Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975.”
Parágrafo único -
Redação Anterior:Revogado pelo Decreto nº 645 de 26/12/95 - a partir de 26/12/95
§1º
Redação Atual: Decreto n.º 8.346, de 30/11/2006 - Vigência:a partir de 30/11/2006; Efeitos 1º/01/1999. (Acrescentou o § 1º).
§2º
Redação Atual: Decreto 1092 de 17/04/12. Vigencia e Efeitos: 17/04/12 (Deu nova redação aos § 2º e 3º e Acrescentou o §2º-A)
Redação Anterior: Decreto n.º 8.346, de 30/11/2006 - Vigência:a partir de 30/11/2006; Efeitos 1º/01/1999. (Acrescentou o § 2º).
'§2º O valor da UPFMT será atualizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano, com base no IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas no respectivo mês imediatamente anterior, qualquer que seja o correspondente período de referência, observada a sua acumulação no semestre considerado.” (cf. redação dada ao § 2º do art. 43 da Lei nº 7.098/98 – acrescentada pela Lei nº 7.900/2003)"
§ 3º
Redação Atual: Decreto 1092 de 17/04/12. Vigencia e Efeitos: 17/04/12 (Deu nova redação aos § 2º e 3º e Acrescentou o §2º-A)
Redação Anterior: Decreto 1040 de 22/03/2012; Vigência: 22/03/2012; Efeitos: Ver no próprio texto; (Acrescentou o § 3º ).
"§3º O valor da unidade a que se refere este artigo será divulgado mensalmente por ato da autoridade administrativa a que se refere o artigo 88 das disposições permanentes ou por ato da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004)"
ART.586:
Redação Atual: Revogado pelo Decreto nº 8.346/2006, de 30/11/2006; Vigência: 30/11/2006.
Redação Anterior:
-Decreto nº 645 de 26/12/95 - a partir de 26/12/95
"Art. 586 A UPFMT terá o seu valor atualizado de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR - de que trata a Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991."
-Redação original do RICMS - Vigência: 06/10/89 a 25/12/95:
“Art. 586 - A atualização da UPFMT de que trata o parágrafo único do artigo anterior será efetuada mensalmente.”