Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1403/97
01/28/1997
01/28/1997
2
28/01/97
28/01/97

Ementa:Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Convênios ICMS celebrados conforme previsto no artigo 199 do CTN
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios ICMS nºs 82/96, 84/96, 88/96 a 96/96, 100/96 a 116/96, 118/96 e 120/96;
Aprova Protocolos ICMS nºs 23/96, 27/96 e 29/96; Ajustes nºs 05/96 a 07/96 e Aprova Convênios nºs 83/96, 87/96, 97/96 a 99/96, 117/96 e 119/96.
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios/
Protocolos/Ajustes.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.403, DE 28 DE JANEIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como os ATOS/COTEPE/ICMS nºs 7/96, 1/97 e 2/97 publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, nas datas de 20 de novembro de 1996, seção I, página 243553/4, 08 de janeiro de 1997, seção I, página 429 e 17 de janeiro de 1997, seção I, página 990,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 82/96, 84/96, 85/96 e 86/96, 88/96, 89/96, 90/96, 91/96, 92/96 , 93/96, 94/96, 95/96 e 96/96, 100/96, 101/96, 102/96, 103/96, 104/96, 105/96, 106/96, 107/96, 108/96, 109/96, 110/96, 111/96, 112/96, 113/96, 114/96, 115/96, 116/96, 118/96, 119/96, 120/96, celebrados nas 32ª reunião extraordinária e 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas, respectivamente, nas datas de 30 de outubro de 1996, no Rio de Janeiro-RJ, e 13 de dezembro de 1996, em Belém-PA, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1996, seção I, página 22478, 18 de dezembro de 1996, seção I, páginas 27312/322 e 27 de dezembro de 1996, seção I, página 2.8681/2, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 23/96, 27/96 e 29/96, Ajustes SINIEF nºs 05/96, 06/96 e 07/96 e Convênios ICMS nºs 83/96, 87/96, 97/96, 98/96 e 99/96, 117/96 e 119/96 celebrados em Brasília-DF, no dia 31 de outubro de 1996 e na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém-PA, no dia 13 de dezembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União nas datas de 1º de novembro de 1996, seção I, páginas 22523/4, 18 de dezembro de 1996, seção I, páginas 27312/322, e 20 de dezembro de 1996, seção I, páginas 27779/781, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda