Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2529/2014
10/09/2014
10/09/2014
1
10/09/2014
**1º/08/2014

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 2.809/2010 - Revogou o Decreto 2.811/2010
- Revogou o Decreto 2.919/2010 - Revogou o Decreto 2.920/2010
- Revogou o Decreto 2.940/2010 - Revogou o Decreto 2.945/2010
- Revogou o Decreto 2.946/2010 - Revogou o Decreto 2.948/2010
- Revogou o Decreto 2.950/2010 - Revogou o Decreto 2.951/2010
- Revogou o Decreto 2.952/2010 - Revogou o Decreto 2.953/2010
- Revogou o Decreto 2.954/2010 - Revogou o Decreto 2.956/2010
- Revogou o Decreto 2.957/2010 - Revogou o Decreto 2.958/2010
- Revogou o Decreto 2.959/2010 - Revogou o Decreto 2.965/2010
- Revogou o Decreto 2.966/2010 - Revogou o Decreto 2.967/2010
- Revogou o Decreto 2.968/2010 - Revogou o Decreto 2.969/2010
- Revogou o Decreto 2.970/2010 - Revogou o Decreto 2.971/2010
- Revogou o Decreto 2.972/2010 - Revogou o Decreto 2.973/2010
- Revogou o Decreto 2.989/2010 - Revogou o Decreto 2.990/2010
- Revogou o Decreto 2.991/2010 - Revogou o Decreto 2.992/2010
- Revogou o Decreto 2.994/2010 - Revogou o Decreto 2.995/2010
- Revogou o Decreto 2.996/2010 - Revogou o Decreto 2.997/2010
- Revogou o Decreto 2.998/2010 - Revogou o Decreto 2.999/2010
- Revogou o Decreto 3.001/2010 - Revogou o Decreto 3.002/2010
- Revogou o Decreto 3.003/2010 - Revogou o Decreto 3.004/2010
- Revogou o Decreto 3.005/2010 - Revogou o Decreto 3.023/2010
- Revogou o Decreto 3.041/2010 - Revogou o Decreto 3.047/2010
- Revogou o Decreto 3.048/2010 - Revogou o Decreto 3.049/2010
- Revogou o Decreto 3.134/2010 - Revogou o Decreto 3.140/2010
- Alterou o Decreto 2.334/2010 - Alterou o Decreto 2.357/2010
- Alterou o Decreto 2.390/2010 - Alterou o Decreto 2.656/2010
- Alterou o Decreto 2.682/2010 - Alterou o Decreto 2.683/2010
- Alterou o Decreto 2.698/2010 - Alterou o Decreto 2.699/2010
- Alterou o Decreto 2.726/2010 - Alterou o Decreto 3.155/2010
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos retroativos a 1º/08/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.529, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, predominantemente relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 1° e o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 2.334, de 18 de janeiro de 2010 (DOE de 18/01/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – os incisos III, IV e V do artigo 1° e os incisos II, III e IV do artigo 2° do Decreto n° 2.357, de 26 de janeiro de 2010 (DOE de 26/01/2010), que retifica os decretos que especifica e dá outras providências;
III – o artigo 1° e os incisos I e II do artigo 3° do Decreto n° 2.390, de 25 de fevereiro de 2010 (DOE de 25/02/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem como no Decreto n° 2.356, e 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências;
IV – o artigo 1° do Decreto n° 2.656, de 30 de junho de 2010 (DOE de 30/06/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
V – o artigo 1° do Decreto n° 2.682, de 14 de julho de 2010 (DOE de 14/07/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI – o artigo 1° do Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010 (DOE de 14/07/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o artigo 1° do Decreto n° 2.698, de 23 de julho de 2010 (DOE de 23/07/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII – o artigo 1° do Decreto n° 2.699, de 23 de julho de 2010 (DOE de 23/07/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – o artigo 1° do Decreto n° 2.726, de 11 de agosto de 2010 (DOE de 11/08/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
X – o artigo 1° do Decreto n° 3.155, de 30 de dezembro de 2010 (DOE de 30/12/2010), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.