Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2014
12/09/2014
12/09/2014
10
12/09/2014
12/09/2014

Ementa:Dispõe sobre o procedimento para quitação de valores de servidor que vagar o cargo por posse em outro cargo inacumulável, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassadas.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando o teor do Decreto nº 1.317, de 11 de setembro de 2003;

Considerando a necessidade de se estabelecer um procedimento mais eficiente na quitação de valores de servidores em débito com o erário do Poder Executivo Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o procedimento administrativo a que estão submetidos os órgãos do Poder Executivo Estadual para quitação de valores do servidor que vagar o cargo por posse em outro cargo inacumulável, demissão ou exoneração, bem como que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassadas.

Art. 2º Nos casos mencionados no artigo anterior o órgão de lotação do servidor deverá encaminhar à Gerência de Regularidade Fiscal e Quitação de Valores, da Secretaria de Estado de Administração – SAD, processo instruído com a Declaração de Verbas Rescisórias, que deverá conter os dados do servidor, tanto pessoais quanto funcionais, informações referentes a férias, gratificação natalina, licença-prêmio e eventuais débitos com o erário, nos moldes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Caso o processo de quitação de valores seja encaminhado para a Gerência de Regularização e Quitação de Valores da SAD sem que esteja instruído com a Declaração de Verbas Rescisórias, devidamente preenchida, os autos deverão ser devolvidos ao órgão de origem para regularização.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de setembro de 2014.