Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2018
18/06/2018
04/07/2018
23
04/07/2018
04/07/2018

Ementa:Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas Financeiro e Contábil da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Grupos de Trabalho
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Sistema de Contabilidade Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Manual de Orientação
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 243/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 111/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 092/GSF/SEFAZ/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.192, de 18 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, os grupos de trabalho do Sistema Financeiro e do Contábil para proceder à atualização dos Manuais dos Sistemas Financeiro e Contábil, em atendimento ao Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho do sistema Financeiro será integrado pelos seguintes servidores:
I. Cleide Regina da Costa
II. Antonio Marcos Alves Pinto
III. José Alberto Matos Guimarães
IV. Cláudia Rodrigues da Fonseca
V. Cledson Gonzaga de Freitas
VI. Jovanice Gonçalves Padilha
VII. Luciana Rosa
VIII. Paulo Eduardo de Souza
IX. Mary Abadia Silva Costa
X. Renan de Paula Maehler

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no item "I", com as atribuições de: requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; cuidar da guarda de memória dos trabalhos realizados; garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilização nos prazos, segundo exigências legais; aprovar os processos (fluxogramas e procedimentos) que deverão constar no manual, objetivando garantir a integridade e legalidade.

§ 2º Os servidores indicados nos itens "II" a "VIII" terão competências de desenvolvedores, com as atribuições de: atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos dos processos integrantes do Manual; elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos; definir os indicadores dos processos e produtos; multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos itens "IX" a "X" terão competências de facilitadores, com as atribuições de: planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; providenciar os recursos físicos e audiovisuais de suporte para realização das agendas de trabalho; padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia; encaminhar o material produzido pelos Desenvolvedores e aprovados pelos Coordenadores, à Secretaria de Estado de Gestão, para validação do padrão e orientações quanto às publicações legais.

Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema Contábil será integrado pelos seguintes servidores:
I. Anésia Cristina Batista
II. Luciana Martins Dornas
III. Michelle Cuiabano Costa
IV.Dilson Benedito Alves da Costa
V. Deborah de Carvalho Carioca
VI.Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento
VII. Raeline Moreira dos Santos
VIII. Luciana Rosa
IX. Paulo Eduardo Gomes de Souza
X. Mary Abadia Silva Costa
XI. Renan de Paula Maehler

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no item "I", com as atribuições de: requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; cuidar da guarda de memória dos trabalhos realizados; garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilização nos prazos, segundo exigências legais; aprovar os processos (fluxogramas e procedimentos) que deverão constar no manual, objetivando garantir a integridade e legalidade.

§ 2º Os servidores indicados nos itens "II" a "IX" terão competências de desenvolvedores, com as atribuições de: atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos dos processos integrantes do Manual; elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos; definir os indicadores dos processos e produtos; multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos itens "X" a "XI" terão competências de facilitadores, com as atribuições de: planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; providenciar os recursos físicos e audiovisuais de suporte para realização das agendas de trabalho; padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia; encaminhar o material produzido pelos Desenvolvedores e aprovados pelos Coordenadores, à Secretaria de Estado de Gestão, para validação do padrão e orientações quanto às publicações legais.

Art. 4º Todos os materiais produzidos pelos integrantes dos grupos de trabalho dos Sistemas Financeiro e Contábil deverão ser realizados em meio eletrônico e gradativamente, nas finalizações dos trabalhos, disponibilizados à Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro Estadual - CAPT/SARTE/SATE/SEFAZ.

Art. 5º Os grupos de trabalhos Financeiro e Contábil deverão concluir as atividade até 30 de outubro de 2019.
Parágrafo único. As versões finais dos manuais deverão ser encaminhadas para SEGES - Secretaria de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de compor as normas dos manuais.

Art. 7º Após aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos os dirigentes e servidores do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais que executam os processos especificados nos respectivos Manuais dos Sistemas Financeiro e Contábil, deverão utilizá-los como instrumento de trabalho.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 243/GSF/SEFAZ/2015, de 18 de dezembro de 2015.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de junho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)