Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:178/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:08/20/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Aproveitamento Crédito
Renúncia


Nota Explicativa :
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Texto
INFORMAÇÃO Nº 178/2024 – UDCR/UNERC
EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERIMENTO – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – RENÚNCIA – ALCANCE.

A opção pelo diferimento na saída subsequente de feijão, previsto no § 2° do artigo 6° do Anexo VII do RICMS, promovida por estabelecimento comercial, com destino a estabelecimento atacadista ou industrial, fica condicionada à renúncia ao aproveitamento de todos os créditos pertinentes a outras entradas eventualmente tributadas.

A renúncia de créditos prevista no § 2° do artigo 6° do Anexo VII do RICMS alcança todos os créditos pertinentes a outras entradas eventualmente tributadas, ainda que relativos a outras operações de saída.