EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO.
A aplicação do regime somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas, cuja descrição no Apêndice do Anexo X do RICMS os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente.
Os produtos " mistura para pão de queijo, mistura para biscoito de queijo, mistura para biscoito chipa e mistura para biscoito suíço classificados no código NCM 1901.20.00 da Tabela TIPI estão especificados na descrição dos itens 46.5, 46.6, 46.7, 46.8 e 46.9 da Tabela XVII do Apêndice do referido Apêndice do Anexo X: Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final”, conforme o peso da embalagem correspondente e se submetem ao recolhimento antecipado ICMS substituição tributária. |