EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ALCOOL ANIDRO COMBUSTÍVEL – BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 7° DA LC N° 192/2022 – ADI N° 7.164 – MEDIDA CAUTELAR – ALCANCE.
1. A medida cautelar concedida em face da ADI n° 7.164 foi reajustada, em 19/09/2022.
2. A regra transitória de apuração da base de cálculo nas operações com combustíveis, prevista no artigo 7° da Lei complementar n° 192/2022, não se aplica as operações com álcool anidro combustível e biodiesel B100. |