Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:185/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:08/22/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Isenção
Insumo Agropecuário
Benefício Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO nº 185/2024 - UDCR/UNERC

EMENTA:ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - BENEFÍCIO FISCAL - ISENÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RECOLHIMENTO NO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL.

A saída de sementes, devidamente certificadas, cuja destinação seja a semeadura, ou seja, trata-se de insumos agropecuários e não estão sujeitas ao recolhimento por operação nos termos do artigo 132 do RICMS.

Por se tratar de insumos agropecuários, uma vez cumpridas todas as exigências, são operações passíveis de aplicação de benefícios, tanto na operação interna (isenção) como na interestadual (redução de base de cálculo).

7