Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:177/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:08/20/2024
Assunto:Transporte rodoviário de cargas
Diferimento
Renúncia
Crédito Presumido


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 177/2024 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – PRESTAÇÃO INTERNA – DIFERIMENTO – CRÉDITO – RENÚNCIA – ALCANCE – PRESTAÇÃO INTERESTADUAL – CRÉDITO PRESUMIDO.

As prestações de serviço de transporte intermunicipal efetuadas dentro do território do Estado, quando enquadradas nos moldes do inciso XIII do artigo 37 do Anexo VII do RICMS, desde que atendidas as condicionantes, poderão ser realizadas ao abrigo do diferimento do ICMS.

A renúncia de crédito estabelecida pelo inciso VI do § 3° do artigo 37 do Anexo VII do RICMS alcança todos os créditos pertinentes a outras entradas eventualmente tributadas, ainda que relativos a outras operações de saída, no entanto não impede a utilização do crédito presumido, previsto no artigo 18 do Anexo VI do RICMS, para a apuração do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte interestaduais.