Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:249/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:11/05/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Benefício Fiscal
PROALMAT


Nota Explicativa :
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Texto
INFORMAÇÃO 249/2024 - UDCR/UNERC
EMENTA:ICMS – BENEFÍCIO FISCAL – PROALMAT – RECOLHIMENTO MENSAL – PRAZO.

Para os contribuintes credenciados no benefício fiscal do PROALMAT e detentores de regime especial para recolhimento mensal do ICMS, previsto no artigo 132 do RICMS, o prazo para recolhimento do ICMS é o estabelecido no artigo 1º, inc. I, da Portaria nº 137/2021-SEFAZ, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração;


Para esclarecer a questão, deve-se considerar a norma estabelecida no § 2º do artigo 8º, que estipula a necessidade de observância do prazo fixado em Portaria expedida por esta Secretaria.


Marilsa Martins Pereira
FTE

De acordo:

Andrea Angela Vicari Weissheimer
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC
Aprovada:

Erlaine Rodrigues Silva
Chefe de Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos