Texto INFORMAÇÃO Nº 089/2023 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida na ..., n° ..., Distrito Industrial de .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ...., CNAE nº 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos. DOS FATOS Consulta Tributária desmembrada da Informação nº 333/2022 – CDCR/SUCOR para que o questionamento efetuado no item, abaixo, seja respondido pela CDDF/SUIRP no que tange aos ajustes a serem efetuados na EFD quanto a escrituração de crédito. “4) Algum registro específico deverá ser preenchido na escrituração fiscal (SPED ICMS/IPI)?” DA RESPOSTA Quesito 4 Quanto à utilização dos créditos, o contribuinte deve se atentar ao relatado na Informação nº 333/2022 – CDCR/SUCOR, e, quando devidos, efetuar os ajustes à crédito no registro E111 utilizando o código ..., em virtude de não haver um código de ajuste a crédito específico para este caso, informando no registro E113 o rol das Notas Fiscais que se pretende utilizar o crédito, ambos da EFD. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2023. De acordo: