Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:089/2023 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:03/24/2023
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 089/2023 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida na ..., n° ..., Distrito Industrial de .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ...., CNAE nº 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos.

DOS FATOS

Consulta Tributária desmembrada da Informação nº 333/2022 – CDCR/SUCOR para que o questionamento efetuado no item, abaixo, seja respondido pela CDDF/SUIRP no que tange aos ajustes a serem efetuados na EFD quanto a escrituração de crédito.

“4) Algum registro específico deverá ser preenchido na escrituração fiscal (SPED ICMS/IPI)?”

DA RESPOSTA

Quesito 4
Quanto à utilização dos créditos, o contribuinte deve se atentar ao relatado na Informação nº 333/2022 – CDCR/SUCOR, e, quando devidos, efetuar os ajustes à crédito no registro E111 utilizando o código ..., em virtude de não haver um código de ajuste a crédito específico para este caso, informando no registro E113 o rol das Notas Fiscais que se pretende utilizar o crédito, ambos da EFD.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2023.

De acordo:

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais

Aprovo:
Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais


Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública