Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:220/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:02/10/2021
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 220/2021 - CDDF/SUIRP

O contribuinte..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o º ... formula consulta quanto procedimento a ser adotado para cancelamento de nota fiscal.

DOS FATOS

A empresa, ora consulente emitiu uma nota no CFOP 5949 e CST 041 para a inscrição estadual do produtor ..., no dia 28/06/2019, porém essa nota deveria ser emitida para a inscrição da ..., na época ainda fizeram a nota nova para a senhora ... corrigindo o fato, mas por algum equívoco da empresa esqueceram de cancelar ainda dentro do prazo previsto na legislação a primeira nota emitida para a inscrição errada do senhor ... e a mesma permanece autorizada na sefaz até a presente data. Assinado digitalmente por: ... Página: 2 de 13 nº Processo : ...

DA INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE

PORTARIA N° 163/2007-SEFAZ consolidada até a Portaria 146/2017:

DOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE

A legislação atual prevê a possibilidade de cancelamento extemporâneo, sabemos que existe um prazo determinado a seguir para solucionar esse tipo de erro quando acontece; mas pelo tempo que já se passou da data de emissão da nota em questão pedimos uma avaliação se ainda caberia algum recurso pra tentarmos o cancelamento da mesma ou a anulação dela?
Se existir a possibilidade de anulação ou cancelamento como devemos proceder para a regularização da mesma?

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

1. Não há previsão no AJUSTE SINIEF 07/2005 bem como na Portaria nº 163/2007 - SEFAZ de outro recurso para o cancelamento de NF-e senão os que já foram utilizados pelo contribuinte. Esclarecemos que estamos tratando da ocorrencia com respaldo na Portaria 163/2007 (revogada pela Portaria 160/21) em razão de o fato gerador ter ocorrido na vigencia da mesma.

2. Respondida no item 1

Diante desta situação e considerando que a nota fiscal continua com status de autorizada no ambiente da SEFAZ, orientamos a efetuar o registro desta ocorrência no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais Termos de Ocorrências.

É a informação que submetemos à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, de 2021.
TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
JOTA MARTINS DE SIQUEIRA
Superintendente de Informações da Receita Pública em exercício