Texto INFORMAÇÃO Nº 220/2021 - CDDF/SUIRP O contribuinte..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o º ... formula consulta quanto procedimento a ser adotado para cancelamento de nota fiscal. DOS FATOS A empresa, ora consulente emitiu uma nota no CFOP 5949 e CST 041 para a inscrição estadual do produtor ..., no dia 28/06/2019, porém essa nota deveria ser emitida para a inscrição da ..., na época ainda fizeram a nota nova para a senhora ... corrigindo o fato, mas por algum equívoco da empresa esqueceram de cancelar ainda dentro do prazo previsto na legislação a primeira nota emitida para a inscrição errada do senhor ... e a mesma permanece autorizada na sefaz até a presente data. Assinado digitalmente por: ... Página: 2 de 13 nº Processo : ... DA INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE PORTARIA N° 163/2007-SEFAZ consolidada até a Portaria 146/2017:
Parágrafo único Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e deverão ser formulados e processados na forma indicada nos artigos 18-D a 18-L. Art. 18-E Até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NFe, mediante acesso ao endereço eletrônico htpp://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção 'Nota Fiscal Eletrônica', seguida da opção 'Pedido de Cancelamento Extemporâneo'. (Acrescentado pela Port. 136/14, efeitos a partir de 1º/08/2014)