Texto INFORMAÇÃO Nº 081/2023 - CDDF/SUIRP/SEFAZ ..., acima identificada, estabelecida na Av ..., nº ..., .../MT, que exerce a atividade principal Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados (CNAE 4711-3/02), formaliza Consulta Tributária, conforme transcrição abaixo. DOS FATOS Estamos em duvida sobre a informação do valor de PMC de medicamentos. Estamos lendo a Nota Técnica 2021.004 – Versão 1.31 – julho 2022. Está em anexo também para verificação. No final da página 10 e início da página 11 existe a informação referente Grupo K – Nós somos Supermercados, gostaria de saber se nós também temos que preencher o campo – vPMC – Preço máximo consumidor. DA INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE Está em anexo também o Manual de ICMS S.T. MT, na página 22 – (...O Preço Máximo ao Consumidor é uma tabela de preços máximos praticados pelas farmácias e Drogarias para venda ao consumidor e inclui os impostos incidentes.) Estamos na duvida se Supermercado deve ou não preencher o campo vPMC porque conforme Manual de ICMS ST, neste trecho aparece que o PMC é praticado pelas Farmácias e Drogarias. DOS QUESTIONAMENTOS Nós somos Supermercados, gostaria de saber se nós também temos que preencher o campo – vPMC – Preço máximo consumidor conforme Grupo K da Nota Técnica 2021.004 – Versão 1.31 – julho 2022. É A CONSULTA Segundo consta na Nota Técnica 2021.004, os campos do Grupo K da NF-e devem ser preenchidos apenas quando se tratar de operações com medicamentos ou matérias-primas farmacêuticas: