Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL - OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – AERONAVE – NÃO CONTRIBUINTE – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – APLICABILIDADE – CONDIÇÕES.
Desde que observadas as condicionantes, a importação de aeronave – destinada a atividades agropecuária e industrial ou para a manutenção e incremento da atividade comercial – faz jus à redução de base de cálculo prevista no artigo 29-A do Anexo V do RICMS, ainda que o importador seja optante pelo Simples Nacional e não seja contribuinte do ICMS. |