Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:127/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/27/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 127/2022 - CDDF/SUIRP

..., estabelecida à ..., s/nº, Bairro ..., no Município de .../MT, inscrita no cadastro de contribuintes SEFAZ/MT com o nº ..., cadastrada com a CNAE 4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, formula consulta a respeito de código de receita a ser informado nas operações de vendas dentro do estado do MT.

DOS FATOS

Recolhimento do ICMS ST nas operações internas, qual código de DAR a empresa deve utilizar nas operações de venda dentro do estado do MT

DO QUESTIONAMENTO

A empresa ... possui uma filial do estado do MT com o regime de apuração normal do ICMS, a filial no MT revende produtos dentro do estado do MT recebidos em transferência da sua matriz, alguns produtos revendidos estão sujeitos ao ICMS ST. A empresa não possui inscrição de substituto tributário no estado, ao gerar a DAR para pagamento do ICMS ST por operação qual código a empresa deverá utilizar? A empresa vinha utilizando o código 1538 opção PJ inscrita, porém este código não existe mais nas tabelas fiscais da EFD ICMS/IPI.

DA RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

Qual código de receita deverá informar no DAR quando realizar operações de venda dentro do estado do MT de mercadorias sujeitas à substitutição tributária?

Relata a contribuinte que recebe em transferencia mercadorias sujeitas à substituição se encontra disponivilke tributária da matriz está estabelecida em outro estado da federação e que a mesma não tem inscrição de substituto tributário no Estado de Mato Grosso. Diante desta situação recolhe o ICMS ST a cada operação com o codigo de receita 1538. Relata tambem qua ao preencher a EFD não encontrou este codigo para informar a operação.

De inicio, conforme consulta ao Sistema de Cadastro da Sefaz, constatamos que se trata de contribuinte cadastrado com a CNAE principal 4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Constatamos tambem que, está enquadrada no regime de apuração normal do ICMS e que não está credenciada como substituta tribuária.

Em resposta ao questionamento acerca do codigo de receita a ser informado no DAR para o recolhimento do ICMS ST respondemos que é o 1538, que já está sendo utilizado pela consulente nas operações com mercadorias sujeitas a antecipação do imposto.

Quanto ao relato do contribuinte de que ao preencher a EFD não encontrou este codigo para informar o recolhimento é necessário esclarecermos que:

O contribuinte até o mês de dezembro/2021 no preenchimento do registro E250 informava no campo código de receita o código de receita informado na GNRE 100099 e não 1538 (não incluído na tabela de códigos de receita da EFD) e assim não restava saldo devedor a ser enviado para a conta corrente; ocorre que a partir do mês de janeiro de 2022 o mesmo foi excluído da tabela de código de receitas da EFD. A exclusão se deveu ao fato de que nas operações de saídas de mercadorias sujeitas a substituição tributária por contribuinte não inscrito no estado e, portanto, não credenciado como substituto tributário, os recolhimentos devem ser efetuados carga a carga e assim, o mesmo fica dispensado da entrega da EFD para o Estado. Diante deste fato, o código 100099 foi retirado da Tabela de código de receita de Mato Grosso.


1. Não preencher o Registro E250 da EFD, uma vez que recolhe o ICMS ST com o código de receita 1358, considerando que o mesmo não está cadastrado na tabela de codigo de receita da EFD ou;

2. No registro E210 lançar no campo valor total-outros créditos ST (somatório DAR código 1538) e no Registro E220 lançar como de ajuste de apuração o código MT022499 – OUTROS ou

3. Solicitar credenciamento como substituto tributário junto a SEFAZ/MT, o que permitirá a apuração e recolhimento mensal com o código de receita 2810, este cadastrado na tabela de códigos de receita da EFD.


Oportunamente orientamos o contribuinte a regularizar sua conta corrente fiscal nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 enviando arquivo substitutivo, observando a orientação dada acima.

É a informação que submetemos a consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, de maio 27 de 2022.

TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO
EDUARDO CARNAUBA GUERRA S.LIMA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET