Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:114/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/18/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Denúncia Espontânea
Devolução/Retorno de Mercadoria


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 114/2022 - CDDF/SUIRP

..., empresa situada na ..., ...,..../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4687-7/03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, formula consulta sobre procedimentos acerca de escrituração de documento fiscal emitido com erro.

DOS FATOS

O contribuinte apresenta o relato abaixo e efetua os questionamentos, como segue:

“Olá, tenho um contribuinte Optante pelo Simples Nacional, Razão Social: ..., I.E: ..., onde a mesma realizou uma compra de Mercadoria de Uso e Consumo referente NFe .... na data de .../.../.... O mesmo fez uma devolução própria da mercadoria devolvendo com CFOP 1.411 e Entrada Própria na data de 01/06/2021 NFe 978. Dada a operação errônea, pois o correto seria uma devolução de Compra e não de Venda. Logo após na data de .../.../...., o fornecedor da mercadoria fez a recusa como: Operação Não Realizada.

DA ANÁLISE

Analisando os documentos apresentados e contrastando com a base de NF-e, notamos que a consulente quando da devolução de um dos itens constantes da NF-e nº ... de compra das mercadorias, emitiu a NF-e nº... de entrada utilizando o CFOP 1411 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), quando deveria ter emitido uma NF-e de saída utilizando o CFOP 5.413 (Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), visto alegado haver adquirido a mercadoria para seu uso e consumo.

Constatou-se que o contribuinte não cancelou a NF-e nº ... (emitida com CFOP errado) pois apresenta o status de autorizada até a presente data e também não emitiu nova NF-e para acobertar a devolução.

O procedimento correto para o caso seria o cancelamento da NF-e, conforme previsto na Portaria 163/07, vigente à época, hoje substituída pela Portaria nº 160/2021.

DAS RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

1- A escrituração desta nota ocorre na Entrada? Se sim, de que forma?

Em regra na escrituração dos documentos fiscais as informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.
Apesar da NF-e emitida ser de entrada, excepcionalmente neste caso, poderá ser escriturada no livro de saídas além de realizar as devidas anotações no Livro de Ocorrências.

2- A Denúncia espontânea acoberta quaisquer problemas com o fisco?

Conforme previsão do art. 138 do Código Tributário Nacional, só será conhecida se apresentada antes do início de um processo administrativo e esta for acompanhada de documentos que comprovem que o fato objeto desta tenha sido sanado.
3- Ainda devo fazer a devolução do produto corretamente?

Em virtude do fato haver ocorrido no ano fiscal anterior, e o produto de baixa monta, neste caso não há necessidade de emissão de NF-e para acobertar a devolução do produto.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 18 de maio de 2022.

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública