Texto INFORMAÇÃO Nº 114/2022 - CDDF/SUIRP ..., empresa situada na ..., ...,..../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4687-7/03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, formula consulta sobre procedimentos acerca de escrituração de documento fiscal emitido com erro. DOS FATOS O contribuinte apresenta o relato abaixo e efetua os questionamentos, como segue: “Olá, tenho um contribuinte Optante pelo Simples Nacional, Razão Social: ..., I.E: ..., onde a mesma realizou uma compra de Mercadoria de Uso e Consumo referente NFe .... na data de .../.../.... O mesmo fez uma devolução própria da mercadoria devolvendo com CFOP 1.411 e Entrada Própria na data de 01/06/2021 NFe 978. Dada a operação errônea, pois o correto seria uma devolução de Compra e não de Venda. Logo após na data de .../.../...., o fornecedor da mercadoria fez a recusa como: Operação Não Realizada.
1- A escrituração desta nota ocorre na Entrada? Se sim, de que forma?
2- A Denuncia espontânea acoberta quaisquer problemas com o fisco?
3- Ainda devo fazer a devolução do produto corretamente”