Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:234/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:09/21/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Emissão de NF


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 234/2022 - CDDF/SUIRP

..., localizada na Rua ..., nº ..., ...., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., formula consulta sobre a utilização de documento fiscal (nota fiscal) por contribuinte matogrossense não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT.

DOS FATOS:

“DE ACORDO COM O INFORMATIVO RECEBIDO AS EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL COM CNAE 41 AO 43 TERAO SUAS INSCRICOES ESTADUAIS BAIXADAS ATE 31/10/2022 CASO NÃO ALTEREM PARA COMERCIO.”

DOS QUESTIONAMENTOS:

“NESSE CASO SE A INSCRICAO ESTADUAL DAS CONSTRUTORAS FOREM BAIXADAS, COMO A EMPRESA IRA EMITIR AS NOTAS DOS BENS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTRO MUNICIPIO E ATE MESMO EM OUTRO ESTADO???, HOJE EMITIMOS ATRAVES DA INSCRICAO ESTADUAL COMO SIMPLES REMESSA.

AGUARDAMOS UM PARECER.”

É A CONSULTA:

Em resposta ao questionamento formulado pelo Consulente, temos a informar:

Conforme dispõe o art. 1º da Portaria n° 131/2016-SEFAZ, reproduzido abaixo, fica estendida a utilização da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.


A pessoa física ou a pessoa jurídica, não obrigada à inscrição estadual, poderá emitir a NFA-e, via Web (neste caso, obrigatoriamente mediante uso de certificação digital), ou obter a NFA-e junto a qualquer Agência Fazendária localizada no território estadual.

Para acessar o sistema da NFA-e, o usuário (pessoa física ou jurídica, não inscritas no CCE-MT), deverá acessar a página da SEFAZ/MT na internet (www.sefaz.mt.gov.br) e clicar em “Serviços” (disponível na seção “Acessos”). Em seguida, clicar em “NFA-e” e, na tela seguinte, em “Emissão - Contribuintes não inscritos”. Importante ressaltar que, para que seja possível emitir a NFA-e via Web, será exigida a utilização do certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso).

Ressaltamos o fato de que a informação prestada é protegida por sigilo fiscal conforme art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN).

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 21 de setembro de 2022.

ANDRÉ CARPINETTI PINTO
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
EDUARDO CARNAÚBA GUERRA SANGREMAN LIMA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública