Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:271/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:11/30/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 271/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT

..., empresa estabelecida na Avenida ..., nº ... Bairro ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE principal 4644-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral, efetua questionamento acerca de escrituração de documentos fiscais na EFD.

DOS FATOS

Consulente apresenta dúvida quanto ao procedimento de escrituração de NF-e, como segue:

“A empresa é optante do lucro real e faz a apuração NORMAL do ICMS. Compra produtos de vários fornecedores, onde um faz a escrituração de suas notas com os dados condizentes com suas legislações. A dúvida é em qual CFOP escriturar a nota? Se compramos um produto no CFOP 2102 ou 1102 (legislação correta do nosso fornecedor), mas este item é ST, consta na portaria 195/2019, devemos escriturar conforme a nota fiscal do nosso fornecedor (1102 ou 2102) ou conforme a realidade da nossa empresa (1403 ou 2403). Evidenciamos que, neste caso é realizado o recolhimento do ICMS ST pela nota de compra. ”

DO QUESTIONAMENTO

“1. Uso do CFOP correto para produtos com substituição tributária em uma empresa optante do lucro real, que faz apuração NORMAL do ICMS. ”

DA RESPOSTA

Conforme previsto na Seção 6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI, a declaração dos documentos fiscais de devem ser efetuados sob o enfoque do declarante, como segue:

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica dispensada a impressão dos livros fiscais.

Considera-se totalidade das informações:
(...)
4 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.”

É a informação ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2022.

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:

Eduardo Carnauba. G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública