Texto INFORMAÇÃO Nº 177/2022 - CDCR/SUCOR ..., empresa estabelecida na ..., ..., ..., ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., formula consulta a respeito da possibilidade de aproveitamento como crédito do valor do ICMS recolhido antecipadamente no Posto Fiscal de Mato Grosso, via Termo de Apreensão e Depósito (TAD), em face de aplicação de Regime Administrativo Cautelar, na operação de saída interestadual da mercadoria em transferência para estabelecimento filial situado no Estado do Ceará. Para tanto, a consulente informa que atua como frigorífico e que está credenciada a utilizar o benefício fiscal do crédito outorgado de ICMS, previsto pelo PRODEIC, constante no Decreto nº 288/2019 e Resolução ONDEPRODEMAT nº 092/2021, nas operações internas e interestaduais com carnes bovinas e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino.