Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECOLHIMENTO – PRAZO. CONTRIBUIÇÃO – FETHAB – IAGRO – REGIME ESPECIAL – ADQUIRENTE – NÃO CREDENCIADO – RECOLHIMENTO – MOMENTO.
Tratando de estabelecimento comercial, o recolhimento do ICMS deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
Quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, não for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do § 2° do artigo 132 do RICMS, deverá recolher as contribuições aos respectivos fundos antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente. |