Texto INFORMAÇÃO Nº 061/2019 - CDDF/SUIRP I – DO PEDIDO A consulente indaga sobre a utilização do Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) nº 5.949 em saídas promovidas pelo contribuinte ..., IE ..., sediada em seu território. Afirma que o montante em 2016 resultou em valor expressivo, 103 milhões, e, como o referido código não é considerado no cálculo do valor adicionado, significa que o município perdeu muito em repasses do ICMS. Sugere que a empresa poderia estar usando os CFOPs 5.101 ou 5.151, estes válidos. Anexa planilha com demonstrativo das operações de entradas e saídas por CFOP declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregues pelo contribuinte referentes àquele exercício e cópia de um contrato de parceira para a criação de suínos firmado pelas partes. II – DA ANÁLISE Em consulta ao sistema cadastral da SEFAZ, verifica-se que a atividade principal da empresa supra é indicada pela CNAE 0154/7-00 – Criação de suínos. De acordo com os termos do contrato anexado ao processo, verifica-se que se trata de prestação de serviços no qual o parceiro-produtor recebe do parceiro-proprietário os animais para engorda e demais insumos e os devolve na época acordada, recebendo como remuneração parte da produção. Os CFOPs propostos pela consulente, válidos para o cálculo do valor adicionado, não devem, neste caso, serem utilizados. A movimentação de animais e insumos corresponde somente a remessas e/ou retornos, com exceção da venda, pelo parceiro-criador, da quota lhe atribuída. Ressalvada a exceção, não há que se cogitar o uso do CFOP 5.101, já que a devolução dos animais ao proprietário não representa mudança de titularidade. Quanto ao 5.151, vejamos o teor de sua nota explicativa (Anexo II do RICMS)