Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:130/2023 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:06/12/2023
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 130/2023 - CDDF/SUIRP

..., microempresa estabelecida na Rua ..., n° ..., Bairro ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 0161-0/02 - Serviço de poda de árvores para lavouras.

DOS FATOS

Reproduzimos abaixo, na integra, os fatos relatados pelo consulente:

“Produtor Rural de Itiquira MT, precisando de uma empresa para efetuar corte de eucalipto em sua propriedade contrata uma empresa (com inscrição estadual) do Município de Rondonópolis MT. Esta empresa de Rondonópolis, subcontrata outra empresa (com inscrição estadual do Município de Campo Verde MT) para efetuar o serviço em Itiquira.

Pergunto?

Qual o destinatário a empresa sub contratada de Campo Verde deve utilizar na emissão da NFE para o envio das máquinas até Itiquira, já que quem o contratou foi a empresa de Rondonópolis MT Segundo informação que tivemos a empresa contratada de Campo Verde, deve emitir uma nota fiscal com o destinatário para ela mesma, e no campo de observações da NFE colocar as informações adicionais completa para quem e onde está enviando os maquinários para efetuar o trabalho. Esta informação está correta ?”

Preliminarmente, tendo em vista as informações trazidas pela Consulente sobre a operação objeto da dúvida, em especial a utilização do instrumento da subcontratação, utilizaremos a nomenclatura abaixo para identificar os sujeitos da obrigação:

Contratante - é uma pessoa que decide contratar um bem ou serviço, no caso o Produtor Rural;
Contratado - é a empresa ou profissional solicitado pelo contratante para realizar um determinado serviço ou vender um bem, no caso a empresa de sediada em Rondonópolis;
Subcontratado - quem é contratado por terceiros para executar um serviço já contratado com outrem, no caso o consulente.

Em se tratando de remessa de bens do ativo imobilizado para prestação de serviço fora do estabelecimento, cabe transcrever a Cláusula segunda do AJUSTE SINIEF 15/20, DE 30 DE JULHO DE 2020, que disciplina o assunto:


Adicionalmente aos procedimentos mencionados, o CONTRADO deverá fazer constar na NFe – Nota Fiscal Eletrônica (campo de informações complementares) o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento SUBCONTRATADO que irá promover a remessa dos maquinários diretamente ao CONTRATANTE.

Por outro lado, nos valendo (com as adaptações necessárias) da disciplina de remessa à ordem, prevista na alínea “a”, inciso II, §3º do artigo 95 do Regulamento do ICMS/2014, o subcontratado deverá emitir Nota Fiscal em nome do contratante dos serviços para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão:

-Natureza da operação "remessa por conta e ordem de terceiros",
- No campo refNFe (Nota Fiscal Referenciada) a Chave de acesso da NF-e emitida pelo contratado;
-No campo local de entrega, o endereço do local onde será efetuado o serviço.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 12 de junho de 2023.

José Ricardo de Oliveira
AFATE
De acordo:
Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais
Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública