Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:011/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:01/13/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 011/2022 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida à Rua ..., s/nº, Bairro ..., no Munícipio de .../MT, inscrita no cadastro da SEFAZ/MT com o nº ..., exercendo atividade de Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional - CNAE 4930-2/02, formula consulta sobre registro de notas fiscais.

DOS FATOS

SOU CONSUMIDOR FINAL ONDE ABASTECI NO POSTO ALDO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA, CNPJ: 57.924.169/0001-55 E INSCRIÇAO ESTADUAL Nº 563029446110, POISEMITIRAM AS DANFES COM AS CHAVES DE ACESSO:

35211157924169000155550050000709352513437898
35211157924169000155550050000725012940748277
35211157924169000155550050000732512738547134

SENDO QUE AS MESMAS SAIRAM COM O CFOP COM INICIO 5 E NÃO 6 POR SER UMA VENDA INTERESTADUAL, E OS MESMOS ALEGARAM QUE ESTA CORRETO E ESTA AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO QUE É O ARTIGO 52, PARAGRAFO 3º DO RICMS/2000, SENDO ASSIM COMO DEVO PROCEDER PARA O LANÇAMENTO DAS NOTAS DEVIDO A CFOP COMEÇANDO COM O 5 E NÃO O 6

DOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE

COMO DEVO PROCEDER PARA O LANÇAMENTO DAS NOTAS DEVIDO A CFOP COMEÇANDO COM 0 5 E NÃO 06

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Em consulta ao Sistema de Cadastro da SEFAZ/MT, verificamos que a consulente está cadastrada na CNAE 4930-2/02 Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional.
Da leitura dos fatos extraímos que a dúvida é quanto ao registro desta operação em seus livros fiscais considerando que na nota fiscal emitida por ocasião do abastecimento foi informado o CFOP de saída interna. O contribuinte abasteceu seu veículo em um posto de gasolina no estado de São Paulo e na emissão das respectivas notas fiscais foi informado CFOP começando com 5 – saída interna. Para melhor entendimento o RICMS de São Paulo, em seu artigo 52, § 3º dispõe que:


Entendemos que para efeitos de registro fiscal se trata de uma operação interestadual e, desta foram deverá ser informado CFOP de entrada interestadual. Verificando a tabela de CFOP concluímos que o CFOP para registro das NFe acima descrita no Livro de Registro de Entradas é o 2.653- Compra de combustivel ou lubrificante por consumidor ou usuário final.

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, em 13/01/2022.

TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:
LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública