Texto INFORMAÇÃO Nº 73 /2021 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida na Rua ..., n° ..., Bairro ..., no Município de .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado sob o n° ..., formula consulta sobre o regime de substituição de tributária. Informa que exerce a atividade de comércio atacadista de embalagens e é cadastrada como substituta tributária no Estado. Prossegue, afirmando que no Anexo X do RICMS consta o produto “sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros” (NCM 3923.2 e CEST 11.012.00) como mercadoria sujeita à substituição tributária, porém na TIPI a descrição da NCM 3923.2 corresponde à “sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos”. DOS QUESTIONAMENTOS: 1. de acordo com o artigo 2°, § 1°, do Anexo X do RICMS, para determinação do regime de substituição tributária, além do NCM e CEST, deve-se levar em consideração a descrição do produto constante no Apêndice do Anexo X? 2. qual CFOP deve ser utilizado na venda de produtos para uso e consumo de contribuinte inscrito no Estado? 3. a venda de produtos sujeitos à substituição tributária, para uso e consumo de contribuinte inscrito no Estado, gera direito a crédito de ICMS para o destinatário (cliente)? 4. na venda de produtos sujeitos à substituição tributária para uso e consumo de contribuinte inscrito no Estado, faz-se o cálculo e retenção do ICMS/ST? DOS FATOS: A consulente ao formular referida consulta trouxe questionamentos no âmbito das obrigações tributárias principal e acessórias, razão esta que ensejou o desmembramento da consulta considerando que tais assuntos são da competências de Coordenadorias distintas, nos termos estipulados no Regimento Interno desta Secretaria de Fazenda, inc. II § 3.º artigo 995 RICMS/MT. Assim tendo à CRDI/SUNOR respondido o questionamento da Consulente tangente às obrigações principais, resta à esta coordenadoria esclarecer a dúvida referente a obrigação acessória (questionamento de n.º 2). DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS: 2. qual CFOP deve ser utilizado na venda de produtos para uso e consumo de contribuinte inscrito no Estado? 5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. É a informação, ora submetida à superior consideração. Gerência de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 19 de janeiro de 2021.