Texto INFORMAÇÃO Nº 282/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT ..., empresa estabelecida na Rua ..., nº ..., Bairro ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, efetua questionamentos acerca do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. DOS FATOS Consulente apresenta dúvida quanto ao procedimento de escrituração de NF-e, como segue: “No dia 06/04/2022 foi transmitido um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Subcontratação com informações erradas, dentre esses erros estão: CFOP, Natureza da Operação, Situação Tributária e os dados do Tomador do serviço. Esta empresa é optante pelo Simples Nacional, e o imposto devido a este CT-e já foi recolhido no seu período de apuração. Porém os envolvido na operação reclamam o documento e exigem sua correção ou substituição. ” DO QUESTIONAMENTO “Como proceder neste caso, para atender os envolvidos na operação, e principalmente o tomador do serviço? Como corrigir essas informações erradas, visto que todos os prazos de cancelamento expiraram, e também o prazo para anulação e Substituição do CT-e? Poderia emitir um novo CT-e? Poderia aproveitar o pagamento recolhido na competência 04/2022 na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional? Qual procedimento adequado para solucionar este caso segundo nossa regulamentação? ” DA ANÁLISE A Portaria 336/2012-SEFAZ, traz os procedimentos relativo utilização do CT-e, dentre os quais os prazos e procedimentos para o contribuinte cancelar ou anular e emitir de CT-e substituto. O prazo de 8 horas para solicitação do cancelamento do CT-e está disposto no art. 19 da Portaria 336/12.