Ementa: | RETIFICAÇÃO – CONSULTA TRIBUTÁRIA – ICMS – RESTAURANTES E SIMILARES – SIMPLES NACIONAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INSUMOS – PREPARO DE REFEIÇÃO – RESTITUIÇÃO.
Aplica-se o regime de substituição tributária em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense.
Em regra, o regime de substituição tributária não se aplica se determinada mercadoria for destinada à industrialização (insumo de produção).
Os contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, que desenvolvem atividade de restaurante, quando destinarem mercadorias, que foram alcançadas pelo regime de substituição tributária na sua aquisição, como insumo no preparo de refeições, o imposto retido será passível de restituição, na forma prescrita nos artigos 1.014 a 1.025 do RICMS, haja vista que a saída subsequente presumida, com a mesma mercadoria, não ocorrerá. |