Texto INFORMAÇÃO Nº 175/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ ..., acima identificada, estabelecida na Rua ..., ..., bairro ..., em .../MT, que exerce a atividade principal de Transmissão de energia elétrica (CNAE 3512-3/00), formaliza Consulta Tributária sobre operação interna de cessão definitiva de bens do ativo imobilizado para outra empresa do setor de transmissão de energia elétrica. DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS O questionamento pertinente à obrigação principal foi respondido pela Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, por meio da Informação nº 025/2022 – CDCR/SUCOR com data de 10/02/2022. A esta Coordenadoria coube responder às questões (i) e (ii), relativas à obrigação acessória, conforme abaixo. (i) É possível a utilização do CFOP 5949 nessa operação de transferência não onerosa de ativos decorrente de exigência do poder público? Caso contrário, qual o CFOP deverá ser utilizado? R – Sim, deve ser utilizado o CFOP 5949. (ii) O tipo de operação da nota fiscal poderá ser “Remessa para Cessão de Uso de ativo”? R – Sim, a natureza da operação pode ser informada dessa forma. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de julho de 2022.