Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:175/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:07/07/2022
Assunto:Obrigação Acessória
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 175/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ

..., acima identificada, estabelecida na Rua ..., ..., bairro ..., em .../MT, que exerce a atividade principal de Transmissão de energia elétrica (CNAE 3512-3/00), formaliza Consulta Tributária sobre operação interna de cessão definitiva de bens do ativo imobilizado para outra empresa do setor de transmissão de energia elétrica.

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

O questionamento pertinente à obrigação principal foi respondido pela Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, por meio da Informação nº 025/2022 – CDCR/SUCOR com data de 10/02/2022. A esta Coordenadoria coube responder às questões (i) e (ii), relativas à obrigação acessória, conforme abaixo.

(i) É possível a utilização do CFOP 5949 nessa operação de transferência não onerosa de ativos decorrente de exigência do poder público? Caso contrário, qual o CFOP deverá ser utilizado?

R – Sim, deve ser utilizado o CFOP 5949.

(ii) O tipo de operação da nota fiscal poderá ser “Remessa para Cessão de Uso de ativo”?

R – Sim, a natureza da operação pode ser informada dessa forma.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de julho de 2022.

Maria Clara Cathalat
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
Eduardo Carnauba. G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública