Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:220/2020 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:10/29/2020
Assunto:Obrigação Acessória
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 220/2020 - CDDF/SUIRP

O contribuinte ..., IE nº ..., CNPJ nº ...., estabelecido na ..., ...., .../MT, formula consulta a respeito do prazo para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativo a mercadorias adquiridas para uso e consumo da empresa, e, ainda, o cumprimento de obrigações acessórias correspondentes.

DOS QUESTIONAMENTOS

“1- Qual é a data correta para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas correspondente às aquisições interestaduais?

2- Qual é o código de receita correto utilizado para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas?

3- Está correto o lançamento no registro E115 – valores declaratórios no SPED para informar o diferencial de alíquotas?

4- Qual procedimento para regularizar essa situação, visto que a empresa vinha adotando um procedimento baseado em legislação e posteriormente houve a orientação para seguir outra legislação? Ressalta-se que não houve falta de recolhimento do imposto perante o Estado de Mato Grosso, isto é, a obrigação do recolhimento do imposto foi cumprida. ”.

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Os quesitos 1 e 4 foram respondidos na INFORMAÇÃO Nº235/2020 – CRDI/SUNOR, já anexada a este processo, passamos então a resposta dos demais na ordem em que foram apresentados pela consulente, conforme abaixo:

Quesito 2.

O código de receita a ser utilizado para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas é o 1317.

Quesito 3.

Em virtude da alteração na forma de declaração na EFD, do diferencial de alíquotas na entrada de bens do ativo permanente ou mercadorias para uso e consumo - DIFAL, este quesito será respondido de duas formas, quais sejam:

a) Até 31/12/2016, apenas a título de informação, o contribuinte deveria declarar na EFD o valor recolhido a título de DIFAL no registro E115, utilizando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código MT000002 da tabela 5.2.

b) A partir de 01/01/2017 o DIFAL passa a ser declarado conforme abaixo:

O primeiro passo para a escrituração de um débito relativo ao DIFAL é efetuar o cadastro no registro 0460 que é a tabela de observações do lançamento fiscal.

REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

Este registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros. Esta codificação e suas descrições são de atribuição do contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_OBS.

Existem três registros que obrigatoriamente devem ser preenchidos para cada registro de entrada, o C100 (documento de entrada), o C170 (detalhamento dos itens) e o C190 (analítico).

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas.

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65).

Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Após efetuar as informações nos registros C100, C170 e C190, vamos efetivamente fazer a anotação das observações do lançamento fiscal no registro C195.

Todo registro do imposto devido a título de DIFAL na entrada de bens do ativo permanente ou mercadorias para uso e consumo, deve ser lançado como uma observação no registro C195.

REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)

Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

Neste registro não deve ser lançado o valor, que será lançado no registro C197.

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.

No campo 02 deste registro, utilizar o código de ajuste MT40010404, da tabela 5.3 e no campo 07 o valor do ICMS DIFAL.

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO.

Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.

OBS: O registro C112 é obrigatório no estado de Mato Grosso, conforme previsão do art. 7º, § 3º da Portaria 166/2008.

“§ 3º Quando a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou a recolhimento antecipado do imposto, em decorrência de convênio ou protocolo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ ou da legislação tributária estadual, e for efetuada entre estabelecimentos não credenciados como substitutos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o destinatário mato-grossense, usuário da EFD, deverá, obrigatoriamente, informar no 'Registro C112 – Documento de Arrecadação Referenciado' o número do documento de arrecadação utilizado para recolhimento do imposto correspondente.”

Após o lançamento de todos os documentos no bloco C, o contribuinte deve informar o valor do débito no livro de apuração, ou seja, bloco E da EFD.

REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias. O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados.

O valor total do imposto devido a título de DIFAL declarado no registro C197 deve ser lançado no campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do registro E110.
Feito isso, o contribuinte deve efetuar o lançamento do débito do DIFAL no registro E116.

REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do período. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 29 de outubro de 2020.

LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Fiscal de Tributos Estaduais


De acordo:

JOTA MARTINS DE SIQUEIRA
Gerente de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública