Texto INFORMAÇÃO Nº 281/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT ..., empresa estabelecida na Rua ..., nº ..., Bairro ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4672-9/00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas, efetua questionamento acerca de escrituração na EFD. DOS FATOS Consulente apresenta dúvida quanto ao procedimento de escrituração de NF-e, como segue: “A EMPRESA EM QUESTAO SE REFERE A UMA FILIAL DA MATRIZ CNPJ ..., ONDE A PARTIR DE 01/12/2021 PASSOU A TER O RECOLHIMENTO DO ICMS CENTRALIZADO NA MATRIZ IE ..., CONFORME ART.905 A 914 DO RICMS/2014. MEDIANTE O E-PROCESS NO: ... DEFERIDO PARA CENTRALIZACAO DA APURACAO E DO RECOLHIMENTO. POREM, A MESMA VEM RECEBENDO NOTIFICAÇOES QUANTO A FALTA DE ESCRITURAÇÃO DESSAS NOTAS DE TRANSFERENCIA DE SALDO, QUE ESTAO MENCIONADAS NO REGISTRO E113 NO SPED ICMS IPI, CONFORME MENCIONA NO ART 908 RICMS-MT, ASSIM COMO NAS DEMAIS FILIAIS. ” DO QUESTIONAMENTO “PORTANTO, SOLICITO ESCLARECIMENTO QUANTO A OPERAÇÃO DE TRANSFERENCIA DE SALDO DE ICMS, SE ESTAMOS CORRETOS QUANTO A EMISSAO E ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS QUE SÃO FEITAS A PARTIR DAS ORIENTAÇOES DO ART 905 A 914 RICMS/MT.” DA ANÁLISE A obrigatoriedade da prestação de informações na EFD de forma individualizada por estabelecimento, mesmo quando autorizada pela Sefaz/MT a apuração do imposto de forma centralizada, está disposta no art. 435 do RICMS/MT, como segue:
O parágrafo único do art. 905 do RICMS/MT vem enfatizar a obrigatoriedade tanto à emissão do documento fiscal, quanto à sua escrituração por parte das filiais da empresa. “Art. 905 Mediante requerimento da empresa interessada, o Coordenador de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico e o Superintendente de Informações da Receita Pública poderÒo autorizar a centralizaþÒo da apuraþÒo e do recolhimento do imposto, observado o disposto nos artigos 906 a 914.
Parágrafo único A centralização da apuração e do recolhimento do imposto para estabelecimento mato-grossense não implica dispensa de emissão de documentos fiscais ou da obrigação de manutenção de escrituração para os demais estabelecimentos da empresa.” (grifamos)