Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:166/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:06/23/2022
Assunto:Obrigação Acessória
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 166/2022 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida na Avenida ..., ..., Bairro ..., ...., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4541-2/02 - Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, busca esclarecimentos sobre o registro no SPED FISCAL do ICMS importação e respectivo código de receita.

DOS FATOS

Consulente expõe os fatos e faz sua interpretação, conforme abaixo.

“ICMS de IMPORTAÇÃO referente à compra, ou seja, entrada de importação, com o desembaraço em PORTO SECO, e com alguns produtos com o beneficio do PRODEIC e CONDEPRODEMAT, como apurar o imposto eu sei, quando o produto não tem o benefício sei que devo recolher o ICMS antecipado no código 1414. Gostaria de saber como devo lançar essa guia com o código 1414 no EFD–ICMS–IPI e qual código da receita devo emitir a guia referente aos produtos que tem o beneficio e que é recolhido no máximo no período de 6 meses. Quando a SEFAZ mandava o demonstrativo a guia de ICMS vinha no código 4685, queria saber se posso emitir no DAR1 esse mesmo código , e como devo informar no SPED FISCAL, sendo que no SPED FISCAL nos registros C195 e C197 não tem nenhum código de receita referente a NOTA de Importação. Como devo lançar o ICMS dentro do EFD.

De acordo com minha interpretação devo continuar emitindo a guia de ICMS de importação da nota de entrada com o código 4685, e devo informar no EFD, mais lá não tem nenhum código de receita de ICMS importação.”

DOS QUESTIONAMENTOS

1. Qual o código de receita a ser inserido no DAR?

Na importação, o código de receita a ser utilizado no DAR é o 1414 (ICMS COMERCIO IMPORTACAO).

A partir de 01/10/2020 passou a vigorar a Portaria 142/2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências e em seu art. 5º traz o rol de códigos de receita autorizados para o recolhimento devido nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior, conforme o caso.

2. Qual o código de receita a ser inserido no Sped Fiscal?

No desembaraço aduaneiro, o valor do ICMS relativo à importação é recolhido antecipadamente, por este motivo o crédito relativo ao DAR não é lançado do conta correntes e consequentemente não deve ser declarado no registro E116 da EFD.
O contribuinte pode vincular o DAR recolhido antecipadamente com o código de receita 1414, no registro C112 da EFD.

3. Como vai para o conta correntes o ICMS da importação?

O ICMS da importação não vai para o conta corrente.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 23 de junho de 2022.

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:
Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais
Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública