Texto INFORMAÇÕES N° 171/2021 – CDCR/SUCOR ...., pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na ..., ..., ..., ..., ..., em .../ES, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT sob o n°..., formula consulta sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. A consulente informa que é comércio atacadista de bens de informática e telecomunicações (BIT), sujeitos ao regime de substituição tributária, e, por conseguinte, solicita esclarecimentos acerca da aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 53 do Anexo V do RICMS. Expõe o entendimento de que o benefício em comento é do contribuinte mato-grossense, destinatário das mercadorias, haja vista que atua somente como substituto tributário. Ato contínuo, demonstra o seguinte cálculo hipotético: