Texto INFORMAÇÃO Nº 217/2021 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na , inscrita no Cadastro de Contribuintes com o nº ..., formula consulta quanto aos critérios a serem adotados no registro de seus livros fiscais
DOS FATOS
No mês 07/2021 o Consulente identificado acima emitiu as NF-es ..., ..., ... e ... emitidas no dia 31/07/2021 mas com saídas no mês 08/2021, todas as NF-es foram escrituradas com as suas respectivas datas de emissão e saída. No dia 30/08/2021 o Consulente recebeu a Notificação nº .../2021 informando que as NF-es mencionadas acima não encontravam-se escrituradas no arquivo do Sped Fiscal de mês 07/2021, mas isso ocorreu porque como a data de saída delas foram no mês 08/2021, elas estariam no arquivo do Sped Fiscal do mês 08/2021.
Ao recebermos a notificação, fizemos uma consulta no canal de atendimento “Sefaz para você”, conforme consulta em anexo, nos responderam que a escrituração das NF-es de saídas devem seguir o que está estabelecido no art. 391 das Obrigações Acessórias constantes no Regulamento do ICMS - MT:
DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS 1 - O artigo 389 do capítulo V, título IV do Livro I DO RICMS/MT dispõe que: