EMENTA: | ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte, aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento mediante processo de repetição de indébito, conforme previsto nos artigos 1.014 e seguintes do RICMS/MT. |