Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:130/2022- CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/27/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 130/2022- CDDF/SUIRP

..., CNPJ nº ..., IE nº ..., com sede na Avenida ..., nº ..., ...., .../MT, cadastrado com CNAE principal, 4662-1/00 - Comércio de Máquinas e Peças, formula consulta para obter orientação de qual procedimento adotar em relação a 2 notas fiscais emitidas, referente aos bens roubado.

DOS FATOS

O contribuinte formula consulta, questionando qual o tratamento dado em relação a notas fiscais emitidas de mercadorias furtadas, como segue:

"Empresa concessionaria de máquinas pesadas efetuou duas vendas para contribuintes de ICMS dentro do estado de MT, porém as mesmas foram roubadas no percurso para entrega. Qual procedimento a ser feito? Pois constam as duas notas fiscais emitidas aos clientes que não iram receber estas máquinas."

DA ANÁLISE

A caracterização da ocorrência do fato gerador do imposto tendo em vista a saída da mercadoria a qualquer título está prevista no inciso I do art. 3º do RICMS/MT, in verbis:


Da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal a cada saída de mercadoria está estampada no inciso I do art. 178 do RICMS/MT, senão vejamos:

O RICMS/MT, em seu ANEXO II, traz o rol de CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações, que é o código numérico que identifica a natureza da circulação da mercadoria ou da prestação de serviço de transportes. Dentre os inúmeros CFOP ali existente temos um específico para a regularização do estoque por perda, roubo ou deterioração, como segue:

A obrigatoriedade do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, está disposta no art. 388 e sua utilização no art. 395, ambos do RICMS/MT. Como seu próprio nome diz, deve ser utilizado, tanto para registro de documentos fiscais, quanto para anotação de ocorrências pelo contribuinte e pelo fisco, nos seguintes termos:

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE

Qual procedimento a ser feito? Pois constam as duas notas fiscais emitidas aos clientes que não iram receber estas máquinas.

1. Solicitar aos destinatários das referidas notas que façam a manifestação do destinatário - Operação não Realizada, caso tenha certificado digital.

2. Fazer nota fiscal de entrada, referenciando a nota de saída, e fazendo constar no campo de informações complementares, o motivo da emissão desta nota fiscal e o número do BO.

3. Na ocorrência de perda, roubo, furto ou deterioração das mercadorias, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal de saída utilizando o CFOP 5.927, para efetivação da baixa no estoque.

4. O contribuinte lavrará o fato ocorrido no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6", utilizando o princípio da prudência, juntando documentos como, Boletim de ocorrência, Laudos Técnicos, etc..., que julgar necessários à sua defesa, para fins de apresentação e análise em caso de uma eventual Ação Fiscal por parte da SEFAZ/MT.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2022.

DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
EDUARDO CARNAÚBA GUERRA SANGREMAN LIMA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública