Texto INFORMAÇÃO Nº 130/2022- CDDF/SUIRP ..., CNPJ nº ..., IE nº ..., com sede na Avenida ..., nº ..., ...., .../MT, cadastrado com CNAE principal, 4662-1/00 - Comércio de Máquinas e Peças, formula consulta para obter orientação de qual procedimento adotar em relação a 2 notas fiscais emitidas, referente aos bens roubado. DOS FATOS O contribuinte formula consulta, questionando qual o tratamento dado em relação a notas fiscais emitidas de mercadorias furtadas, como segue: "Empresa concessionaria de máquinas pesadas efetuou duas vendas para contribuintes de ICMS dentro do estado de MT, porém as mesmas foram roubadas no percurso para entrega. Qual procedimento a ser feito? Pois constam as duas notas fiscais emitidas aos clientes que não iram receber estas máquinas." DA ANÁLISE A caracterização da ocorrência do fato gerador do imposto tendo em vista a saída da mercadoria a qualquer título está prevista no inciso I do art. 3º do RICMS/MT, in verbis:
§ 7° O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será utilizado por todos os estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais. (...) Art. 395 O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, citados no artigo 394, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências. (cf. art. 75 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, c/c o art. 89 do Convênio SINIEF 6/89, e alterações) (...)
§ 3° Do total de folhas do livro de que trata este artigo, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, serão destinadas para lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com o modelo anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970, e incluídas no final do livro.
§ 4° Nas folhas referidas no § 3° deste artigo, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação tributária."(grifamos)
1. Solicitar aos destinatários das referidas notas que façam a manifestação do destinatário - Operação não Realizada, caso tenha certificado digital.
2. Fazer nota fiscal de entrada, referenciando a nota de saída, e fazendo constar no campo de informações complementares, o motivo da emissão desta nota fiscal e o número do BO.
3. Na ocorrência de perda, roubo, furto ou deterioração das mercadorias, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal de saída utilizando o CFOP 5.927, para efetivação da baixa no estoque.
4. O contribuinte lavrará o fato ocorrido no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6", utilizando o princípio da prudência, juntando documentos como, Boletim de ocorrência, Laudos Técnicos, etc..., que julgar necessários à sua defesa, para fins de apresentação e análise em caso de uma eventual Ação Fiscal por parte da SEFAZ/MT. É a informação, ora submetida à superior consideração. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2022.